News 019 - Janir Moreira e Advogados Associados

Nº19 - Agosto de 2021

Prezado(a),

Temos o prazer de encaminhar-lhe mais um informativo contábil e tributário, editado regularmente como colaboração aos nossos clientes, colegas contadores, advogados e parceiros, através do qual publicamos importantes informações sobre os vários temas de interesse das empresas e dos profissionais das áreas de Contabilidade e do Direito Tributário e Empresarial.

Nesta oportunidade apresentamos o link da palestra sobre os "Reflexos da Reforma Tributária para o Terceiro Setor", apresentada em 23/08 pelo Dr. Janir Adir Moreira, em evento promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Em seguida divulgamos análise sobre a proposta de tributação de dividendos e seus efeitos nas empresas contábeis, sociedades de advogados e outras profissões.


A TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS SERÁ UM DESASTRE PARA AS EMPRESAS DE CONTABILIDADE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTRAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira
Advogados tributaristas

No âmbito da reforma da legislação do Imposto de Renda, o Governo Federal propôs a tributação de 20% dos dividendos e distribuição de lucros pelas empresas e certamente, se aprovada, representará um grande desestímulo ao investimento nas empresas e um descomunal aumento da carga tributária.

Não se pode perder de vistas que a tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação e foi implementada exatamente no programa de integração da tributação das pessoas jurídicas com as pessoas físicas, tendo como contrapartida a criação do “Adicional do IRPJ”. Atualmente, no âmbito da tributação dos resultados das pessoas jurídicas, o custo tributário no Brasil já é de 34%, assim distribuído: IRPJ: 15%, Adicional do IRPJ 10%, Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL 9%, além da tributação sobre a receita bruta (PIS, COFINS, ISS).

A proposta de tributação da distribuição de resultados (dividendos) em 20% vem na contramão e certamente representará um altíssimo aumento da carga tributária brasileira, sendo que em alguns casos ela inviabilizará o desenvolvimento das atividades, como nas sociedades de profissão legalmente regulamentada (contadores, advogados, médicos, engenheiros, etc.), uma vez que pela natureza de tais sociedades elas têm como fator principal o esforço intelectual dos sócios, faltando em sua gênese a exploração do capital com vistas ao lucro empresarial, mas sim a comunhão do esforço laboral dos sócios, aos quais se impõe responsabilidade pessoal.

O PL 2.337/2021, que tramita na Câmara Federal, tem encontrado forte resistência dos vários setores empresariais, com propostas no sentido da manutenção da isenção do IR sobre os dividendos ou na pior das hipóteses, que ocorra uma redução da alíquota dos 20% previstos no projeto para 10%. Esta discussão tem provocado o adiamento da votação e no momento é interessante que as entidades representativas das empresas, principalmente daquelas que se dedicam à prestação de serviços, procurem influenciar os Deputados Federais para que analisem com profundidade e votem pela rejeição da proposta, com a manutenção da isenção, ou pela redução da alíquota, sob pena de termos uma tributação absolutamente injusta e praticamente impagável.

Estamos todos na expectativa da aprovação da proposta de emenda ao PL que será apresentada pelo Deputado Baleia Rossi, motivada por manifestos assinados por mais de 74 entidades da sociedade civil, através da qual pretende-se a exclusão da tributação sobre a distribuição de resultados das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, independentemente do regime tributário em que se enquadrem ou pelo qual optem.

Assinaram os manifestos, a OAB (Ordem dos Advogados do brasil), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), MDA (Movimento de Defesa de Advocacia), ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), ABAT (Associação Brasileira de Advocacia Tributária), Associações Comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, Confederação Nacional de Serviços (CNS), dentre outros.

Esperamos a aprovação desta emenda ou ainda a total rejeição da nova sistemática de tributação dos dividendos, tendo em vista o descabido aumento da carga tributária, aliado ao desestímulo ao investimento no Brasil. Ao contrário do discurso no sentido de que a classe empresária não é tributada, para que tenhamos uma tributação justa é necessário que a questão seja tratada de forma global com avaliação das várias hipóteses de incidência tributária, sendo evidente que a simples discussão fatiada em projeto exclusivo de alteração no Imposto de Renda sem um amplo debate com a sociedade brasileira poderá resultar na aprovação de medidas capazes de agravar a situação atual e tornar a carga tributária ainda mais injusta.


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