Exclusão de créditos presumidos de ICMS (TTS ou Regimes Especiais), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Direito amparado pela jurisprudência consolidada do STJ. Exclusão incondicionada. Não exige o cumprimento dos requisitos da Lei nº 12.973/2023. Tema 1.416 – STJ – Recursos Repetitivos.

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Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
janir@janirmoreira.com.br

Diferença entre Crédito Presumido e Outros Benefícios.

                         Ao julgar o EREsp 1.517.492/PR, o STJ pacificou a matéria acerca da exclusão dos créditos presumidos de ICMS na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo de se ressaltar que o julgamento ocorreu em sede de Embargos de Divergência, e não sob o rito de Recursos Repetitivos.  Por esse motivo, a Receita Federal do Brasil vem alegando que o referido acórdão não tem efeito vinculante.

                        Embora a questão de mérito já tenha sido dirimida pelo STJ, a RFB editou as Soluções de Consulta COSIT nº 216/2025, 223/2025 e 224/2025, o entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não se admite a exclusão administrativa das receitas correspondentes ao crédito presumido de ICMS, por força da edição da nova “Lei das Subvenções” (Lei 14.789/2023).

Efeitos práticos do Julgamento do STJ (EREsp 1.517.492/PR)

A Justiça faz uma distinção importante no tratameneto tributário desses incentivos, a saber:

  • Créditos Presumidos (Outorgados nos TTS e Regimes Especiais): Por configurarem renúncia de receita do Estado, o STJ pacificou o entendimento de que não representam acréscimo patrimonial ou lucro. Logo, sua exclusão é incondicionada (não exige o cumprimento dos requisitos da Lei 12.973/2014.
  • Demais Benefícios (Redução de base de cálculo, isenção, etc):  São considerados desonerações e, para serem excluídos, exigem que a empresa se enquadre nos requisitos legais de “subvenção para investimento”.

O Impacto da Lei 14.789/2023

                        A chamada “Lei das Subvenções” alterou a sistemática geral dos incentivos federais, tentando criar regras para que subvenções fossem tributadas ou convertidas em crédito fiscal. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta a incidência do IRPJ e da CSLL sobre esses créditos com base na nova lei. Apesar disso, a instâncias judiciais têm mantido o afastamento da cobrança federal sobre os créditos presumidos, determinando a exclusão dos mesmos na formação da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Ação prática e recuperação tributária

Empresas que possuem créditos presumidos de ICMS (como no regime especial de Minas Gerais – TTS e que vêm recolhendo IRPJ e CSLL sobre esses valores podem buscar a via judicial para:

  • Afastar a cobrança sobre os valores correntes, e,
  • Recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Recomendações

  • Créditos presumidos apurados anteriormente à edição da Lei 14.789/2023: A jurisprudência do STJ é unânime ao permitir a exclusão ao fundamento de agressão ao pacto federativo.
  • Créditos presumidos apurados após a edição da Lei 14.789/2023:  O STJ afetou a matéria sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.416. O Tribunal vai denir formalmente se o entendimento baseado no Pacto Federativo (EREsp 1.517.492/PR) continua se sobrepondo à nova lei de 2023.

Providências para a recuperação tributária:

  • Mandado de Segurança: Com pedido de liminar para excluir os respectivos créditos presumidos de ICMS ba apuração da base de cálculo do IRPJ/CSLL.  No mérito, requerer a compensação dos valores retroativamente aos cinco últimos anos, aí incluindo evidentemente também os créditos anteriores à Lei 14.789/2023.  O STJ ordenou a suspensão nacional dos processos até que o repetitivo seja julgado.  A tendência da jurisprudência tem sido francamente favorável aos contribuintes, inclusive quanto aos efeitos da exclusão dos créditos apurados posteriormente à edição da Lei 14.789/2023.  
  • Compensação administrativa dos créditos anteriores à Lei 14.789/2023: Considerando-se o teor do julgamento do STJ em relação aos períodos anteriores, muitos contribuintes têm promovido a compensação administrativa, mediante a adoção  do procedimento de retificação das obrigações acessórias (exemplo: ECF, DCTF). A análise de risco em relação à tomada de decisão nesse sentido é exclusiva dos dirigentes das empresas, considerando-se a possibilidade de glosa das operações, o que terá como resultado a necessária judicialização da questão, com os efeitos práticos daí advindos.  Nossa equipe tem expertize na orientação quanto à questão.
 

Direito Empresarial

Do contrato à reestruturação societária, acompanhamos cada etapa do negócio com assessoria personalizada e visão estratégica. Atuamos na constituição, expansão e organização de empresas, holdings e grupos familiares, com foco em prevenir litígios antes que eles aconteçam. Nosso papel é ser parceiro jurídico do crescimento, não apenas resolver problemas quando surgem.

Nossa atuação compreende tanto a advocacia consultiva (assessoria jurídica, advocacia de partido), em conjunto com o DIREITO TRIBUTÁRIO, quanto as questões pontuais do contencioso. Os nossos serviços jurídicos englobam as áreas do Direito Civil, Direito Societário, Direito Contratual e Direito da Concorrência na composição de conflitos de interesse das empresas e de seus sócios.

Constituição de Empresas

Assessoria jurídica com análise das situações de fato, visando a identificação do tipo societário que mais se adequa aos interesses dos sócios e ao tipo de atividade que será desenvolvida pela empresa, incluindo a redação dos atos constitutivos e registro perante os órgãos competentes.

  • Análise e indicação do tipo societário ideal para o negócio
  • Elaboração de atos constitutivos
    • Contratos sociais
    • Estatutos sociais
    • Atas de assembleias de constituição de sociedades
  • Planejamento e estruturação de negócios e atividades empresariais, levando-se em conta, inclusive, os aspectos fiscais e tributários
    • Definição do Regime Tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)
    • Grupos empresariais
    • Consórcios
    • Joint Ventures
  • Registro da empresa
    • Junta Comercial
    • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
    • Órgãos específicos em decorrência da natureza jurídica e atividades das empresas
    •  
  • Deliberações Sociais
  • Assessoria na redação dos instrumentos jurídicos e seu arquivamento perante os órgãos de registro
    • Sugestão de Pauta de Assembleia/Reunião
    • Cartas de Convocação
    • Editais de convocação de  Assembleias e/ou Reuniões de sócios
    • Alteração Contratual
    • Elaboração de acordos de quotistas/acionistas

Transformação de Empresas (Fusões e Aquisições)

Planejamento, discussão e implementação de reorganizações societárias, inclusive na análise de riscos fiscais, trabalhistas, embientais, societários, contratuais e outros eventualmente envolvidos na operação

  • Fusão
  • Aquisição
  • Incorporação
  • Cisão
  • Protocolo de Intenções
  • Justificação
  • Laudo de Avaliação
  • Registro e arquivamento na Junta Comercial

Conflitos Societários

Assessoria jurídica na retirada voluntária ou exclusão compulsória de sócios, bem como na apuração e cobrança dos prejuízos sofridos pela sociedade e pelos demais sócios.

  • Exclusão Extrajudicial de sócio
  • Retirada voluntária de sócio
  • Ação de Prestação de Contas
  • Ação de cobrança contra sócio e/ou administrador
  • Ação de Indenização contra sócio e/ou administrador

Planejamento sucessório empresarial

Análise dos casos específicos e indicação de soluções diversas para reduzir os impactos financeiros e administrativos decorrentes da dissolução das quotas do sócio ausente e/ou sucessão das mesmas pelos herdeiros.

  • Interdição de sócio
  • Criação de Holdings
  • Definição de regras sucessórias no Contrato Social
  • Administração Profissional
  • Dissolução parcial de sociedade

Recuperação de Empresas e Falência

Atuação em processos de recuperação judicial e falência de empresas, incluindo a elaboração do plano de recuperação, acompanhamento das assembleias de credores e prestação de contas ao administrador judicial

  • Recuperação extrajudicial
  • Recuperação judicial
  • Falência
  • Habilitação de crédito
  • Impugnação de crédito
  • Ação Revocatória
  • Rescisão de Contratos
  • Acompanhamento em assembleia de credores

Liquidação de Empresas

Atuação na assessoria dos sócios na dissolução e liquidação de empresas, redação dos instrumentos jurídicos necessários e baixa junto aos órgãos competentes.

  • Dissolução parcial extrajudicial (falecimento, retirada de sócio)
  • Dissolução parcial judicial (expulsão de sócio)
  • Dissolução total da sociedade
  • Apuração de haveres
  • Liquidação e partilha

DIREITO CONTRATUAL

Assessoria, elaboração e revisão de contratos comerciais das mais diversas naturezas, tais como:

  • Contratos de Consumo
  • Compra e Venda Mercantil
  • Fornecimento Continuado
  • Prestação de serviços
  • Reserva de Domínio, etc.
  • Contratos de Colaboração
    • Contratos de Trabalho
    • Contratos de Distribuição
    • Contratos de Agência
    • Contratos de Representação Comercial
    • Parcerias Empresariais
    • Franquia, etc.
  • Contratos Bancários
    • Conta Corrente
    • Depósito Bancário
    • Câmbio
    • Mútuo
    • Aplicações financeiras
    • desconto bancário
    • Garantias bancárias
    • factoring
    • leasing
    • alienação fiduciária em garantia, etc.
  • Contratos de logística
    • transporte de carga;
    • fretamento
    • armazenagem
  • Contratos Imobiliários
    • Contratos de incorporação e compra e venda de imóveis
    • Contratos de locação
    • Contratos de comodato
  • Contratos Administrativos
    • Compra e Venda para órgão público
    • Prestação de Serviço para órgão público
    • Locação para órgão público
    • Constituição de Consórcios para atendimento de órgãos públicos
    • Ata de Registro de Preços
  • Contratos de Propriedade Intelectual
    • Contrato de licenciamento de Patentes, Marcas e Desenhos Industriais
    • Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual
    • Contratos de transferência de tecnologia
    • Contratos de Cooperação Técnica
  • Contratos Internacionais
    • Contrato de Importação
    • Contrato de Exportação
    • Contrato de Câmbio
  • Outros
    • Memorandos de Entendimentos (MOU)
    • Termos de Sigilo e Confidencialidade
    • Contratos de Seguros
    • Termos de Confissão de Dívida