Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
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Recomendações para os procedimentos de recuperação tributária administrativa ou judicial.
Para se evitar fracassos, decepções, aventuras jurídicas, utilização de créditos duvidosos, falsas oportunidades – que inevitavelmente resultam em prejuízos para as empresas -, é interessante observar diretrizes que possam assegurar mais segurança jurídica, busca de objetivos claros, apuração de créditos reais lastreados em temas de repercussão geral ou repetitivos que possam sustentar os procedimentos de compensação administrativa ou judicial.
As empresas devem desconsiderar as propostas fundamentadas em créditos garantidos antes de uma profunda análise, e ainda aquelas que tomam por base teses jurídicas já rejeitadas pelos tribunais, além de possibilidades de compensação com créditos de terceiros. Para a segurança jurídica das empresas, os relatórios com levantamento de créditos devem indicar a natureza jurídica dos mesmos, bem como os respectivos temar de repercussão geral ou repetitivo.
Da mesma forma, deve-se desconfiar das cobranças de honorários antecipados sobre créditos de origem duvidosa, seja em relação ao respectivo levantamento ou à ausência de segurança jurídica por falta dos elementos de convicção, como os acima mencionados.
Observância de critérios e fases para as recuperações:
- Perfil da empresa: Identificar os dados caracterizadores do perfil da empresa, como por exemplo: Ramo de atividades, natureza jurídica, regime de tributação, impostos e contribuições a que mesma se sujeita, existência de TTS, regimes especiais, tipos societários.
- Existência de ações de contestação de exigências tributárias em andamento: Levantamento de cada uma ação em tramitação ou já julgada que verse sobre a contestação de exigências tributárias; identificando, dentre outros, as respectivas teses jurídicas submetidas ao Poder Judiciário, o resultado de cada uma ação já transitado em julgado, bem como a existência de decisões nos processos em andamento. A identificação de tais ações possibilitará a avaliação das questões de mérito submetidas ao judiciário, bem como o enquadramento nas regras de modulação de efeitos relativas às decisões dos tribunais.
- Idoneidade de quem oferece os serviços: Procure informações sobre os profissionais que estejam oferecendo os serviços e desconfie sempre de promessas mirabolantes, não lastreadas em informações precisas e juridicamente válidas.
Sugestões de procedimentos prévios, dentre outros:
- Levantamento e diagnóstico: Os trabalhos de recuperação tributária devem ser antecedidos de levantamento dos recolhimentos dos respectivos tributos relativos aos últimos 5 anos, relativamente aos tributos com identificação das teses aplicáveis, considerando-se os vários elementos específicos de cada empresa, como por exemplo, o respectivo regime tributário, quadro de incidências dos respectivos tributos.
- Recuperação tributária administrativa: A opção por esta modalidade deve ser exercida em relação às teses já pacificadas pelos tribunais, reconhecidas pela Receita e devem seguir o rito próprio previsto na legislação, o que, em regra garantirá a compensação imediata.
- Recuperação tributária por via judicial: Para as hipóteses em que ainda não haja a pacificação das decisões dos tribunais (teses reconhecidas), recomenda-se o ajuizamento de ação judicial específica, com análise das várias circunstâncias para identificar as várias janelas de oportunidades como por exemplo o ajuizamento de Mandado de Segurança para a compensação, Ação de Repetição de indébito para os casos em que a empresa não esteja gerando tributos futuros. Nesta última hipótese os requerimentos serão de restituição em dinheiro, mas na avaliação de risco as empresas deverão considerar a possibilidade de honorários de sucumbência.
- Direitos assegurados por decisão judicial em processo específico: Nos casos de créditos reconhecidos em decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) as empresas deverão promover a habilitação prévia junto à Receita Federal e na sequência promover a compensação (per/dcomp). Nesta hipótese o crédito objeto da habilitação deverá ser consumido no prazo de 5 anos.
- Limitação por valor do crédito: Os créditos judiciais assegurados por decisão transitada em julgado, a partir de R10 milhões sujeitam-se a limite mensal de compensação conforme disposto na Lei nº 14.873/2024.
- Transição para a CBS: Deve ser observado que os saldos credores de PIS e COFINS apurados até o dia 31/12/2026 poderão ser aproveitados na transição para a CBS. Recomenda-se a realização dos levantamentos respectivos para quantificar e documentar os respectivos créditos até a data-limite acima mencionada, para evitar a perda dos respectivos direitos.
Recomendações adicionais específicas:
Temas já pacificados pelos Tribunais:
- Operações sujeitas à Substituição Tributária do ICMS: As empresas substituídas que adquirem mercadorias e insumos com cobrança do ICMS-ST, podem quantificar os respectivos valores destacados nas notas fiscais de aquisições respectivas retroativamente a 5 anos e excluí-los da base de cálculo do PIS/COFINS em cada um dos meses, promovendo a compensação administrativa, mediante os procedimentos legais próprios, com fundamentos no Tema 1125, assegurada a respectiva segurança jurídica.
- Empresas detentoras de TTS ou Regime Especial através de crédito presumido de ICMS: Podem levantar os respectivos valores dos créditos presumidos retroativamente a 5 anos e promoverem a compensação administrativa, através dos procedimentos legais próprios, mediante a exclusão dos respectivos valores em cada um dos meses, observados os prazos, inclusive em relação à possível modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF (Tema 843) cujo acórdão ainda não foi publicado.
- Selic sobre indébitos (compensação ou restituição por decisão judicial): Exclusão da atualização monetária (SELIC) recebida na devolução ou compensação de tributo pago a maior pode ser excluída das base de cálculo do IRPJ/CSLL retroativamente aos últimos cinco anos, admitindo-se a compensação, nos limites da modulação dos efeitos do julgamento do Tema 962 do STF.
- Revisão das compensações do Tema 69. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: Considerando-se a complexidade dos cálculos, a interpretação e a situação específica da empresa em relação à existência ou não de ação para questionar a exigência fiscal, a definição dos valores excluídos – que devem ser aqueles destacados nas NFs -, o enquadramento ou não na modulação dos efeitos, e ainda se os valores respectivos foram excluidos corretamente, é recomendável às empresas realizarem os levantamentos específicos para constatar a possível existência de valores residuais ainda não compensados. Em caso positivo fazer as referidas compensações, de conformidade com os critérios e formas previstos na legislação.
Temas ainda não pacificados nos Tribunais
- Ajuizamento de Ação Judicial para pleitear a compensação: Para os mais variados casos de temas ainda não pacificados pelos Tribunais, a nossa recomendação é que seja pleiteada a compensação por meio do ajuizamento de Ação Judicial, seja por via do Mandado de Segurança ou ainda por meio de Ação de Repetição de Indébito para as empresas que não estejam gerando débitos suficientes para sustentar as respectivas compensações.