Recuperação tributária administrativa ou judicial. Conceitos. Procedimentos recomendados.

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Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
janir@janirmoreira.com.br

                     

Recomendações para os procedimentos de recuperação tributária administrativa ou judicial.

                         Para se evitar fracassos, decepções, aventuras jurídicas, utilização de créditos duvidosos, falsas oportunidades – que inevitavelmente resultam em prejuízos para as empresas -, é interessante observar diretrizes que possam assegurar mais segurança jurídica, busca de objetivos claros, apuração de créditos reais lastreados em temas de repercussão geral ou repetitivos que possam sustentar os procedimentos de compensação administrativa ou judicial. 

                        As empresas devem desconsiderar as propostas fundamentadas em créditos garantidos antes de uma profunda análise, e ainda aquelas que tomam por base teses jurídicas já rejeitadas pelos tribunais, além de possibilidades de compensação com créditos de terceiros. Para a segurança jurídica das empresas, os relatórios com levantamento de créditos devem indicar a natureza jurídica dos mesmos, bem como os respectivos temar de repercussão geral ou repetitivo.  

                        Da mesma forma, deve-se desconfiar das cobranças de honorários antecipados sobre créditos de origem duvidosa, seja em relação ao respectivo levantamento ou à ausência de segurança jurídica por falta dos elementos de convicção, como os acima mencionados.

Observância de critérios e fases para as recuperações:

  • Perfil da empresa: Identificar os dados caracterizadores do perfil da empresa, como por exemplo: Ramo de atividades, natureza jurídica, regime de tributação, impostos e contribuições a que mesma se sujeita, existência de TTS, regimes especiais, tipos societários.

  • Existência de ações de contestação de exigências tributárias em andamento: Levantamento de cada uma ação em tramitação ou já julgada que verse sobre a contestação de exigências tributárias; identificando, dentre outros, as respectivas teses jurídicas submetidas ao Poder Judiciário, o resultado de cada uma ação já transitado em julgado, bem como a existência de decisões nos processos em andamento. A identificação de tais ações possibilitará a avaliação das questões de mérito submetidas ao judiciário, bem como o enquadramento nas regras de modulação de efeitos relativas às decisões dos tribunais.
     
  • Idoneidade de quem oferece os serviços: Procure informações sobre os profissionais que estejam oferecendo os serviços e desconfie sempre de promessas mirabolantes, não lastreadas em informações precisas e juridicamente válidas.

 

Sugestões de procedimentos prévios, dentre outros:

  • Levantamento e diagnóstico: Os trabalhos de recuperação tributária devem ser antecedidos de levantamento dos recolhimentos dos respectivos tributos relativos aos últimos 5 anos, relativamente aos tributos com identificação das teses aplicáveis, considerando-se os vários elementos específicos de cada empresa, como por exemplo, o respectivo regime tributário, quadro de incidências dos respectivos tributos. 

  • Recuperação tributária administrativa: A opção por esta modalidade deve ser exercida em relação às teses já pacificadas pelos tribunais, reconhecidas pela Receita e devem seguir o rito próprio previsto na legislação, o que, em regra garantirá a compensação imediata.

  • Recuperação tributária por via judicial:  Para as hipóteses em que ainda não haja a pacificação das decisões dos tribunais (teses reconhecidas), recomenda-se o ajuizamento de ação judicial específica, com análise das várias circunstâncias para identificar as várias janelas de oportunidades como por exemplo o ajuizamento de Mandado de Segurança para a compensação, Ação de Repetição de indébito para os casos em que a empresa não esteja gerando tributos futuros. Nesta última hipótese os requerimentos serão de restituição em dinheiro, mas na avaliação de risco as empresas deverão considerar a possibilidade de honorários de sucumbência. 

  • Direitos assegurados por decisão judicial em processo específico:  Nos casos de créditos reconhecidos em decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) as empresas deverão promover a habilitação prévia junto à Receita Federal e na sequência promover a compensação (per/dcomp).  Nesta hipótese o crédito objeto da habilitação deverá ser consumido no prazo de 5 anos. 

  • Limitação por valor do crédito: Os créditos judiciais assegurados por decisão transitada em julgado, a partir de R10 milhões sujeitam-se a limite mensal de compensação conforme disposto na Lei nº 14.873/2024.

  • Transição para a CBS: Deve ser observado que os saldos credores de PIS e COFINS apurados até o dia 31/12/2026 poderão ser aproveitados na transição para a CBS.  Recomenda-se a realização dos levantamentos respectivos para quantificar e documentar os respectivos créditos até a data-limite acima mencionada, para evitar a perda dos respectivos direitos. 

 

Recomendações adicionais específicas: 

Temas já pacificados pelos Tribunais:

  • Operações sujeitas à Substituição Tributária do ICMS: As empresas substituídas que adquirem mercadorias e insumos com cobrança do ICMS-ST, podem quantificar os respectivos valores destacados nas notas fiscais de aquisições respectivas retroativamente a 5 anos e excluí-los da base de cálculo do PIS/COFINS em cada um dos meses, promovendo a  compensação administrativa, mediante os procedimentos legais próprios, com fundamentos no Tema 1125, assegurada a respectiva segurança jurídica. 

  • Empresas detentoras de TTS ou Regime Especial através de crédito presumido de ICMS: Podem levantar os respectivos valores dos créditos presumidos retroativamente a 5 anos e promoverem a compensação administrativa, através dos procedimentos legais próprios, mediante a exclusão dos respectivos valores em cada um dos meses, observados os prazos, inclusive em relação à possível modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF (Tema 843) cujo acórdão ainda não foi publicado. 

  • Selic sobre indébitos (compensação ou restituição por decisão judicial): Exclusão da  atualização monetária (SELIC) recebida na devolução ou compensação de tributo pago a maior pode ser excluída das base de cálculo do IRPJ/CSLL retroativamente aos últimos cinco anos, admitindo-se a compensação, nos limites da modulação dos efeitos do julgamento do Tema 962 do STF. 

  • Revisão das compensações do Tema 69.  Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS:  Considerando-se a complexidade dos cálculos, a interpretação e a situação específica da empresa em relação à existência ou não de ação para questionar a exigência fiscal, a definição dos valores excluídos – que devem ser aqueles destacados nas NFs -, o enquadramento ou não na modulação dos efeitos, e ainda se os valores respectivos foram excluidos corretamente, é recomendável às empresas realizarem os levantamentos específicos para constatar a possível existência de valores residuais ainda não compensados. Em caso positivo fazer as referidas compensações, de conformidade com os critérios e formas previstos na legislação.

 

Temas ainda não pacificados nos Tribunais

  • Ajuizamento de Ação Judicial para pleitear a compensação:  Para os mais variados casos de temas ainda não pacificados pelos Tribunais, a nossa recomendação é que seja pleiteada a compensação por meio do ajuizamento de Ação Judicial, seja por via do Mandado de Segurança ou ainda por meio de Ação de Repetição de Indébito para as empresas que não estejam gerando débitos suficientes para sustentar as respectivas compensações.

Direito Empresarial

Do contrato à reestruturação societária, acompanhamos cada etapa do negócio com assessoria personalizada e visão estratégica. Atuamos na constituição, expansão e organização de empresas, holdings e grupos familiares, com foco em prevenir litígios antes que eles aconteçam. Nosso papel é ser parceiro jurídico do crescimento, não apenas resolver problemas quando surgem.

Nossa atuação compreende tanto a advocacia consultiva (assessoria jurídica, advocacia de partido), em conjunto com o DIREITO TRIBUTÁRIO, quanto as questões pontuais do contencioso. Os nossos serviços jurídicos englobam as áreas do Direito Civil, Direito Societário, Direito Contratual e Direito da Concorrência na composição de conflitos de interesse das empresas e de seus sócios.

Constituição de Empresas

Assessoria jurídica com análise das situações de fato, visando a identificação do tipo societário que mais se adequa aos interesses dos sócios e ao tipo de atividade que será desenvolvida pela empresa, incluindo a redação dos atos constitutivos e registro perante os órgãos competentes.

  • Análise e indicação do tipo societário ideal para o negócio
  • Elaboração de atos constitutivos
    • Contratos sociais
    • Estatutos sociais
    • Atas de assembleias de constituição de sociedades
  • Planejamento e estruturação de negócios e atividades empresariais, levando-se em conta, inclusive, os aspectos fiscais e tributários
    • Definição do Regime Tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)
    • Grupos empresariais
    • Consórcios
    • Joint Ventures
  • Registro da empresa
    • Junta Comercial
    • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
    • Órgãos específicos em decorrência da natureza jurídica e atividades das empresas
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  • Deliberações Sociais
  • Assessoria na redação dos instrumentos jurídicos e seu arquivamento perante os órgãos de registro
    • Sugestão de Pauta de Assembleia/Reunião
    • Cartas de Convocação
    • Editais de convocação de  Assembleias e/ou Reuniões de sócios
    • Alteração Contratual
    • Elaboração de acordos de quotistas/acionistas

Transformação de Empresas (Fusões e Aquisições)

Planejamento, discussão e implementação de reorganizações societárias, inclusive na análise de riscos fiscais, trabalhistas, embientais, societários, contratuais e outros eventualmente envolvidos na operação

  • Fusão
  • Aquisição
  • Incorporação
  • Cisão
  • Protocolo de Intenções
  • Justificação
  • Laudo de Avaliação
  • Registro e arquivamento na Junta Comercial

Conflitos Societários

Assessoria jurídica na retirada voluntária ou exclusão compulsória de sócios, bem como na apuração e cobrança dos prejuízos sofridos pela sociedade e pelos demais sócios.

  • Exclusão Extrajudicial de sócio
  • Retirada voluntária de sócio
  • Ação de Prestação de Contas
  • Ação de cobrança contra sócio e/ou administrador
  • Ação de Indenização contra sócio e/ou administrador

Planejamento sucessório empresarial

Análise dos casos específicos e indicação de soluções diversas para reduzir os impactos financeiros e administrativos decorrentes da dissolução das quotas do sócio ausente e/ou sucessão das mesmas pelos herdeiros.

  • Interdição de sócio
  • Criação de Holdings
  • Definição de regras sucessórias no Contrato Social
  • Administração Profissional
  • Dissolução parcial de sociedade

Recuperação de Empresas e Falência

Atuação em processos de recuperação judicial e falência de empresas, incluindo a elaboração do plano de recuperação, acompanhamento das assembleias de credores e prestação de contas ao administrador judicial

  • Recuperação extrajudicial
  • Recuperação judicial
  • Falência
  • Habilitação de crédito
  • Impugnação de crédito
  • Ação Revocatória
  • Rescisão de Contratos
  • Acompanhamento em assembleia de credores

Liquidação de Empresas

Atuação na assessoria dos sócios na dissolução e liquidação de empresas, redação dos instrumentos jurídicos necessários e baixa junto aos órgãos competentes.

  • Dissolução parcial extrajudicial (falecimento, retirada de sócio)
  • Dissolução parcial judicial (expulsão de sócio)
  • Dissolução total da sociedade
  • Apuração de haveres
  • Liquidação e partilha

DIREITO CONTRATUAL

Assessoria, elaboração e revisão de contratos comerciais das mais diversas naturezas, tais como:

  • Contratos de Consumo
  • Compra e Venda Mercantil
  • Fornecimento Continuado
  • Prestação de serviços
  • Reserva de Domínio, etc.
  • Contratos de Colaboração
    • Contratos de Trabalho
    • Contratos de Distribuição
    • Contratos de Agência
    • Contratos de Representação Comercial
    • Parcerias Empresariais
    • Franquia, etc.
  • Contratos Bancários
    • Conta Corrente
    • Depósito Bancário
    • Câmbio
    • Mútuo
    • Aplicações financeiras
    • desconto bancário
    • Garantias bancárias
    • factoring
    • leasing
    • alienação fiduciária em garantia, etc.
  • Contratos de logística
    • transporte de carga;
    • fretamento
    • armazenagem
  • Contratos Imobiliários
    • Contratos de incorporação e compra e venda de imóveis
    • Contratos de locação
    • Contratos de comodato
  • Contratos Administrativos
    • Compra e Venda para órgão público
    • Prestação de Serviço para órgão público
    • Locação para órgão público
    • Constituição de Consórcios para atendimento de órgãos públicos
    • Ata de Registro de Preços
  • Contratos de Propriedade Intelectual
    • Contrato de licenciamento de Patentes, Marcas e Desenhos Industriais
    • Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual
    • Contratos de transferência de tecnologia
    • Contratos de Cooperação Técnica
  • Contratos Internacionais
    • Contrato de Importação
    • Contrato de Exportação
    • Contrato de Câmbio
  • Outros
    • Memorandos de Entendimentos (MOU)
    • Termos de Sigilo e Confidencialidade
    • Contratos de Seguros
    • Termos de Confissão de Dívida