Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
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A exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo é uma “tese filhote” da “tese do século” e tramita no STF como Tema 1067 (RE 1.233.096), sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento ainda aguarda pauta e não há data definida, com decisões divergentes em instâncias inferiores.
O entendimento central é que esses tributos não configuram faturamento ou renda definitiva da empresa, mas mero trânsito contábil.
- Providências jurídicas recomendadas. Ação preventiva: Como o STF costuma limitar a restituição de valores (“modulação de efeitos”) apenas a quem já tinha ação em andamento antes do julgamento final, empresas têm buscado a via judicial para garantir o direito aos créditos retroativos caso a tese seja vitoriosa.
Nossa equipe está acompanhando a tramitação do processo e devidamente aparelhada para orientar, inclusive quanto ao ajuizamento de ação buscar a concessão de liminar para suspender o recolhimento e o reconhecimento, quantificar e recuperar os valores recolhidos, no momento adequado. O andamento poderá ser verificado na página Supremo Tribunal Federal.