Ilegalidade na Majoração das Estimativas Mensais do Lucro Real (IN 2.305/2026)

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Janir Adir Moreira
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Alessandra Camargos Moreira
alessandra@janirmoreira.com.br

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2305/2026, estendeu ilegalmente a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Real que recolhem por estimativa mensal. Ocorre que a Lei Complementar nº 224/2025 restringiu esse aumento apenas ao Lucro Presumido, tornando o ato administrativo da Receita uma violação direta ao Princípio da Legalidade Estrita e uma forma de “empréstimo compulsório disfarçado”, ao exigir antecipações que não condizem com o lucro efetivo ao final do exercício.

Diante desse cenário de extrapolação do poder regulamentar, as empresas podem recorrer ao Judiciário via Mandado de Segurança para suspender o recolhimento dessa majoração indevida. A medida visa proteger o fluxo de caixa, evitar o desembolso de valores que excedem a obrigação tributária final e garantir a recuperação de montantes já pagos indevidamente com a devida atualização pela Taxa SELIC, preservando a saúde financeira e a segurança jurídica do contribuinte.