Janir Adir Moreira
janir@janirmoreira.com.br
A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu um aumento de 10% nas bases de presunção do IRPJ e da CSLL, afetando diretamente empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. No entanto, tal medida é passível de questionamento judicial, visto que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo e não um benefício fiscal, tornando a majoração uma afronta aos princípios da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
O Poder Judiciário já vem concedendo liminares para suspender essa exigência, como observado no MS nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ. Através de um Mandado de Segurança preventivo, as empresas podem evitar o aumento da carga tributária previsto para o primeiro trimestre de 2026, garantindo a manutenção do fluxo de caixa e a proteção contra autuações fiscais enquanto se discute a ilegalidade da norma.