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Dia: 9 de abril de 2026

A majoração de 10% nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL (IN RFB 2305/2025) não alcançam as estimativas mensais das empresas tributadas pelo Lucro Real.

Janir Adir Moreira | Alessandra Camargos Moreira

Inconstitucionalidade da Majoração de 10% nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime Lucro Presumido. Lei Complementar nº 224/2025

Janir Adir Moreira

Inaplicabilidade da majoração de 10% nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL relativas às antecipações (estimativa mensal) das empresas do “Lucro Real” . Art. 13 da IN RFB 2305/2025

Janir Adir Moreira | Alessandra Camargos Moreira

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