Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Tese do século (Tema 69 – STF – Repercussão Geral).

Compartilhe:

Janir Adir Moreira e Alessandra Camargos Moreira
janir@janirmoreira.com.br

                    Conhecida como “Tese do Século”, o tema 69 do STF) assegura o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos retroativamente a 5 anos, independentemente do ajuizamento de ação judicial.

                    A tese de repercussão geral do Tema 69 do STF foi fixada com a seguinte redação: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

                    A decisão tem efeito vinculante e considerou que, como o ICMS é repassado aos cofres públicos estaduais, ele não constitui receita ou faturamento próprio da empresa, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.  O valor a ser excluído é aquele destacado nas notas fiscais.

                      Apesar do efeito vinculante, constata-se que muitas empresas recolheram as contribuições para o PIS/COFINS sem a exclusão do ICMS destacado nas respectivas notas fiscais.  Nesses casos os contribuintes poderão fazer a compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos, atualizados monetariamente pela SELIC, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Providências jurídicas:

a) Compensação administrativa com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

Nossa equipe tem expertise para a realização dos procedimentos necessários à compensação ou restituição dos valores.

b) Restituição dos valores pagos indevidamente:

Caso a empresa não tenha com que compensar, poderá requerer a restituição.  Nossa equipe poderá orientar quanto aos procedimentos necessários.