Inconstitucionalidade do ITCMD sobre repasse aos beneficiários relativos a VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular. Tese jurídica fixada pelo STF (Tema 1.214)

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Eduardo Halley Gois Santos
eduardo.gois@janirmoreira.com.br

Tese Jurídica Fixada pelo STF (Tema 1.214).

É inconstitucional a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.

Fundamentos da ilegalidade e Inconstitucionalidade:

  • Natureza Contratual e Securitária: O STF estendeu o entendimento que já era consolidado para o VGBL também ao PGBL. Ambos possuem natureza de contrato de seguro/previdência complementar e não de herança. 
  • Não Integração à Herança: Pelo art. 794 do Código Civil, o capital estipulado em seguros de vida e planos semelhantes não é considerado herança e não integra o espólio para fins de inventário.
  • Inexistência de Fato Gerador: Como o repasse decorre de uma obrigação contratual direta da seguradora com o beneficiário indicado, não ocorre a “transmissão causa mortis” (sucessão legítima ou testamentária), esbaziando a competência tributária dos Estados para cobrar o ITCMG.

 

Impactos Práticos e Recuperação tributária

  • Suspensão de cobranças: Herdeiros e beneficiários não precisam incluir as apólices de VGBL/PGBL nas declarações de ITCMG nem no inventário.
  • Direito à Restituição. Ajuizamento de Ação de Repetição de Indébito: Contribuintes que pagaram ITCMD sobre esses planos nos últimos 5 anos têm direito de pedir a restituição do imposto pago junto à Fazenda Estadual, por meio de Ação de Repetição de Indébito.