Ilegalidade da incidência de Imposto de Renda (IRRF) sobre valores de VGBL percebidos por beneficiários em razão do óbito do titular (SC RFB 28/2026). Natureza securitária e isenção legal (art. 6º, VII, Lei nº 7.713/88).

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Janir Adir Moreira
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Alessandra Camargos Moreira
alessandra@janirmoreira.com.br

Não incide Imposto de Renda sobre os valores de VGBL percebidos pelos beneficiários no caso de morte do titular. Ilegalidade da IN RFB 28/2026. Isenção legal (art. 6º, VII, Lei nº 7.713/88).

Alternativas jurídicas:

  • Impetração de Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar visando a dispensa da retenção do IRRF na liberação dos recursos pela securadora, e, no mérito, pelo reconhecimento da isenção;  ou
  • Ajuizamento de Ação declaratória da inexistência de relação jurídica que obrigue os beneficiários ao pagamento do Imposto de Renda, cumulada com Ação de repetição do indébito, na hipótese de já ter ocorrido a retenção do IRRF.