Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
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ICMS-ST fora da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 1125 do STJ).
O STJ decidiu por unanimidade, com modulação de efeitos também em 15/03/2017, pela referida exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, sendo que a própria Receita Federal do Brasil passou a admitir a exclusão e a recuperação administrativa dos valores dos últimos 5 anos.
A exclusão da base de cálculo refere-se aos valores do ICMS-ST pago nas notas fiscais de aquisição das respectivas mercadorias e insumos.
- Providências para a compensação administrativa Considerando-se o efeito vinculante da decisão, para as empresas que ainda não estejam excluindo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, é possível fazer a compensação administrativa dos valores pagos nos últimos cinco anos, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, além da exclusão dos respectivos valores na apuração das referidas contribuições nos períodos vindouros.
Nossa equipe está preparada para fazer o levantamento dos valores, bem como para realizar a referida recuperação tributária por meio de compensação com tributos vincendos, ou por via de devolução administrativa dos valores pagos, na hipótese de empresas que não têm como compensar, por não estarem gerando novos tributos em montante suficiente.