Janir Adir Moreira, Alessandra Camargos Moreira e Eduardo Halley Gois Santos.
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Não há incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre verbas indenizatórias pagas aos empregados, pois esses valores não correspondem a uma contraprestação pelo trabalho ou tempo à disposição do empregados.
Exemplos de verbas indenizatórias isentas de contribuição previdenciária:
- Aviso prévio indenizado
- Férias indenizadas (não gozadas)
- Indenização por dispensa sem justa causa (como a multa de 4o5 do FGTS
- Auxílio-acidente, auxílio-doença (pagos nos primeiros 15 dias) e salário-maternidade
- Ajuda de custo e diárias para viagem.
Exceções:
- Terço constitucional de férias: A jurisprudência do STF (Tema 985) determinou que o terço (1/3) constitucional de férias – mesmo as indenizadas – sofre a incidência das contribuição previdenciária.
Habitualidade: Verbas que possuem natureza de ressarcimento (como horas extras ou adicionais|), mas que são pagas com grande habitualidade, podem ter seu caráter indenizatório descaracterizado e sofrer tributação.
Providências jurídicas para recuperação tributária ou suspensão dos recolhimentos:
a) Compensação administrativa
Nas hipóteses em que já houve decisão dos Tribunais Superiores com efeito vinculante (Repercussão Geral ou Regime de Recursos Repetitivos), a empresas poderão promover a compensação administrativa ou pedido de restituição administrativa dos respectivos valores pagos indevidamente.
Nossa equipe está aparelhada para promover os levantamentos dos valores e para promover as respectivas compensações.
b) Ação judicial para suspender os recolhimentos e para compensar os valores recolhidos
Para os casos em que ainda não haja decisão definitiva dos Tribunais nos regimes de Repercussão Geral ou de Recursos Repetitivos, nossa equipe está aparelhada para orientar os levantamentos dos valores retroativos a cinco anos, bem como para ajuizar as competentes ações judiciais, seja para compensar ou repetir o indébito dos valores pagos nos últimos cinco anos, ou para suspender os recolhimentos futuros.